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Rescisão Indireta · Direito do Trabalho

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho — quando quem comete a falta grave é a empresa

Salários atrasados? FGTS sem depósito? Assédio moral? Você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. A primeira análise do seu caso pode esclarecer se há fundamento para a rescisão indireta e quais são as medidas cabíveis.

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  • Gilberto Vilaça — OAB/MG 112.975, pós-graduado em Direito do Trabalho
  • Atuação exclusiva na defesa do trabalhador
  • Atendimento presencial e online

Atendimento em todo o Brasil — o processo trabalhista é eletrônico (PJe) e as audiências, em grande parte, por videoconferência (TRT da 3ª Região e demais regionais)

O direito

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Funciona como o espelho da justa causa: assim como a empresa pode dispensar o empregado que comete falta grave, o empregado pode “dispensar” a empresa que descumpre gravemente suas obrigações — saindo do emprego com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Pedir demissão quando a empresa é quem está errando pode custar dezenas de milhares de reais.

O que você precisa saber

  • Base legal: art. 483 da CLT
  • Quem tem direito: empregado vítima de falta grave da empresa
  • Resultado: todas as verbas da dispensa sem justa causa
  • Prazo: ação em até 2 anos do fim do contrato; verbas dos últimos 5 anos

Documentos que ajudam o caso

  • Extrato do FGTS (app FGTS ou site da Caixa)
  • Contracheques e comprovantes de pagamento
  • Mensagens de WhatsApp e e-mails com a empresa
  • Nomes de colegas que possam testemunhar

Não tem tudo isso? A prova testemunhal, sozinha, costuma bastar — traga o que tiver.

Gilberto Vilaça, advogado trabalhista, OAB/MG 112.975

Gilberto Vilaça — Advocacia Trabalhista, atuação exclusiva na defesa do trabalhador. Fase de conhecimento, recursal e de execução na Justiça do Trabalho. OAB/MG 112.975

Situações frequentes

As faltas graves da empresa que autorizam a rescisão indireta

O art. 483 da CLT lista as condutas do empregador que autorizam a rescisão indireta. Uma única falta grave, devidamente comprovada, é suficiente. As mais comuns na Justiça do Trabalho:

Salário e FGTS

  • Atraso reiterado de salários ou pagamento por fora do contracheque
  • Ausência de depósitos do FGTS — falta grave mesmo com o salário em dia, conforme a jurisprudência do TST
  • Não pagamento de horas extras habituais e supressão de direitos de norma coletiva

Assédio e tratamento

  • Assédio moral: humilhações, perseguição, cobranças vexatórias, ameaças
  • Assédio sexual por chefes ou colegas com conivência da empresa
  • Rigor excessivo: punições desproporcionais e fiscalização humilhante

Função e condições de trabalho

  • Desvio ou acúmulo de função sem a devida contraprestação
  • Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou alheios ao contrato
  • Condições degradantes ou inseguras: falta de EPI, ambiente insalubre, jornadas exaustivas

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à execução

  1. Análise inicialContato pelo WhatsApp para coleta das informações essenciais sobre o caso, sem custo nesta etapa.
  2. Reunião de avaliaçãoAnálise técnica dos documentos — contracheques, extrato do FGTS, mensagens e indicação de testemunhas — para medir a solidez do fundamento. Se o caso não for forte, você saberá com transparência.
  3. Estratégia processualDefinição conjunta do momento e da forma de sair do emprego, com preservação das provas — a CLT permite, em muitos casos, o afastamento imediato.
  4. Acompanhamento integralCondução do processo em todas as fases — audiências, sentença, recursos e execução, até o efetivo recebimento.

Modalidades de atendimento

Presencial em Belo Horizonte (escritório no Barro Preto, próximo ao Fórum Trabalhista), mediante agendamento. Online por videoconferência, para clientes em qualquer cidade do Brasil.

Honorários

A contratação é formalizada por contrato escrito, com cláusulas claras e em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB/MG e o Código de Ética da OAB. Em regra, o escritório trabalha com honorários somente em caso de êxito — a modalidade é confirmada na consulta inicial, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão indireta

A empresa não deposita meu FGTS. Isso dá rescisão indireta?

Sim. A ausência de depósitos de FGTS é reconhecida pela jurisprudência do TST como falta grave do empregador, mesmo com os salários em dia. O extrato do FGTS é a principal prova.

Posso sair do emprego antes de entrar com a ação?

Em muitos casos, sim — a CLT permite o afastamento imediato nas hipóteses mais comuns. Mas a decisão é estratégica e deve ser tomada com orientação do advogado.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Se o pedido for rejeitado, a saída tende a ser tratada como pedido de demissão, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego. Por isso a análise prévia das provas é decisiva: a ação só deve ser ajuizada com fundamento sólido.

Quem consegue rescisão indireta recebe seguro-desemprego?

Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as guias do seguro-desemprego, além do saque do FGTS com a multa de 40%.

O escritório atende na minha cidade?

O escritório fica em Belo Horizonte e atende presencialmente toda a Região Metropolitana. Para outras cidades e estados, o atendimento é 100% online, do primeiro contato à audiência.

Gilberto Vilaça, advogado trabalhista, OAB/MG 112.975

Quem assina esta página

Gilberto Vilaça — advogado do trabalhador

Gilberto Vilaça é advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 112.975, pós-graduado em Direito do Trabalho e titular da Gilberto Vilaça Sociedade Individual de Advocacia. Atua exclusivamente na defesa de trabalhadores perante a Justiça do Trabalho, em todas as fases do processo — da petição inicial à execução.

Todo o conteúdo desta página foi elaborado e revisado pelo próprio advogado, com base na legislação vigente e na jurisprudência do TRT da 3ª Região e do TST.

OAB/MG 112.975

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso

A primeira análise do seu caso é o passo inicial para entender quais direitos podem ter sido violados e quais são as medidas cabíveis.

Gilberto Vilaça Advocacia Trabalhista Rua Araguari, 358 – Térreo, Barro Preto, Belo Horizonte/MG — CEP 30190-110
Atendimento online para todo o Brasil e presencial em BH e Região Metropolitana.
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