O direito
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho
A rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT. Funciona como o espelho da justa causa: assim como a empresa pode dispensar o empregado que comete falta grave, o empregado pode “dispensar” a empresa que descumpre gravemente suas obrigações — saindo do emprego com todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Pedir demissão quando a empresa é quem está errando pode custar dezenas de milhares de reais.
O que você precisa saber
- Base legal: art. 483 da CLT
- Quem tem direito: empregado vítima de falta grave da empresa
- Resultado: todas as verbas da dispensa sem justa causa
- Prazo: ação em até 2 anos do fim do contrato; verbas dos últimos 5 anos
Documentos que ajudam o caso
- Extrato do FGTS (app FGTS ou site da Caixa)
- Contracheques e comprovantes de pagamento
- Mensagens de WhatsApp e e-mails com a empresa
- Nomes de colegas que possam testemunhar
Não tem tudo isso? A prova testemunhal, sozinha, costuma bastar — traga o que tiver.
Gilberto Vilaça — Advocacia Trabalhista, atuação exclusiva na defesa do trabalhador. Fase de conhecimento, recursal e de execução na Justiça do Trabalho. OAB/MG 112.975
Situações frequentes
As faltas graves da empresa que autorizam a rescisão indireta
O art. 483 da CLT lista as condutas do empregador que autorizam a rescisão indireta. Uma única falta grave, devidamente comprovada, é suficiente. As mais comuns na Justiça do Trabalho:
Salário e FGTS
- Atraso reiterado de salários ou pagamento por fora do contracheque
- Ausência de depósitos do FGTS — falta grave mesmo com o salário em dia, conforme a jurisprudência do TST
- Não pagamento de horas extras habituais e supressão de direitos de norma coletiva
Assédio e tratamento
- Assédio moral: humilhações, perseguição, cobranças vexatórias, ameaças
- Assédio sexual por chefes ou colegas com conivência da empresa
- Rigor excessivo: punições desproporcionais e fiscalização humilhante
Função e condições de trabalho
- Desvio ou acúmulo de função sem a devida contraprestação
- Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou alheios ao contrato
- Condições degradantes ou inseguras: falta de EPI, ambiente insalubre, jornadas exaustivas
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à execução
- Análise inicialContato pelo WhatsApp para coleta das informações essenciais sobre o caso, sem custo nesta etapa.
- Reunião de avaliaçãoAnálise técnica dos documentos — contracheques, extrato do FGTS, mensagens e indicação de testemunhas — para medir a solidez do fundamento. Se o caso não for forte, você saberá com transparência.
- Estratégia processualDefinição conjunta do momento e da forma de sair do emprego, com preservação das provas — a CLT permite, em muitos casos, o afastamento imediato.
- Acompanhamento integralCondução do processo em todas as fases — audiências, sentença, recursos e execução, até o efetivo recebimento.
Modalidades de atendimento
Presencial em Belo Horizonte (escritório no Barro Preto, próximo ao Fórum Trabalhista), mediante agendamento. Online por videoconferência, para clientes em qualquer cidade do Brasil.
Honorários
A contratação é formalizada por contrato escrito, com cláusulas claras e em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB/MG e o Código de Ética da OAB. Em regra, o escritório trabalha com honorários somente em caso de êxito — a modalidade é confirmada na consulta inicial, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre rescisão indireta
A empresa não deposita meu FGTS. Isso dá rescisão indireta?
Sim. A ausência de depósitos de FGTS é reconhecida pela jurisprudência do TST como falta grave do empregador, mesmo com os salários em dia. O extrato do FGTS é a principal prova.
Posso sair do emprego antes de entrar com a ação?
Em muitos casos, sim — a CLT permite o afastamento imediato nas hipóteses mais comuns. Mas a decisão é estratégica e deve ser tomada com orientação do advogado.
E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?
Se o pedido for rejeitado, a saída tende a ser tratada como pedido de demissão, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego. Por isso a análise prévia das provas é decisiva: a ação só deve ser ajuizada com fundamento sólido.
Quem consegue rescisão indireta recebe seguro-desemprego?
Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as guias do seguro-desemprego, além do saque do FGTS com a multa de 40%.
O escritório atende na minha cidade?
O escritório fica em Belo Horizonte e atende presencialmente toda a Região Metropolitana. Para outras cidades e estados, o atendimento é 100% online, do primeiro contato à audiência.
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