O direito
O que a lei considera acidente de trabalho — e o que o trabalhador recebe
Acidente de trabalho não é só a lesão súbita na máquina ou na obra. A Lei 8.213/91 equipara ao acidente a doença ocupacional — a que é causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, hérnias, perda auditiva e transtornos psíquicos — e o acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho. Em todos esses casos o empregado que se afasta por mais de 15 dias e recebe auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118), e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.
Quando o acidente decorre de culpa da empresa — falta de EPI, treinamento ou fiscalização, descumprimento das Normas Regulamentadoras, sobrecarga — nasce também o direito à indenização: danos morais, estéticos, despesas médicas e, se houver redução da capacidade de trabalho, pensão mensal (arts. 186, 927 e 950 do Código Civil). Em atividades de risco, o STF reconhece a responsabilidade objetiva do empregador, sem necessidade de provar culpa.
O que você precisa saber
- Base legal: arts. 19 a 22 e 118 da Lei 8.213/91; art. 7º, XXVIII, da CF; arts. 186, 927 e 949 a 950 do Código Civil; Súmulas 378 e 396 do TST
- Quem tem direito: empregado acidentado, com doença ligada ao trabalho ou acidentado no trajeto
- Resultado: estabilidade de 12 meses (reintegração ou indenização), FGTS do afastamento e indenizações
- Prazo: ação em até 2 anos do fim do contrato; parcelas dos últimos 5 anos
Documentos que ajudam o caso
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — ou a prova de que a empresa se recusou a emitir
- Atestados, laudos, exames, relatórios médicos e receitas
- Carta de concessão do INSS e resultado da perícia (benefício B91 acidentário ou B31 comum)
- Fotos do local, mensagens com a chefia, fichas de EPI e nomes de testemunhas
A empresa não emitiu a CAT? O próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emiti-la — e a Justiça reconhece o nexo com o trabalho por perícia médica.
Gilberto Vilaça — Advocacia Trabalhista, atuação exclusiva na defesa do trabalhador. Fase de conhecimento, recursal e de execução na Justiça do Trabalho. OAB/MG 112.975
Situações frequentes
Os casos mais comuns na Justiça do Trabalho
Acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto geram direitos diferentes. Estas são as situações que mais chegam ao escritório:
Acidente típico
- Quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras em máquinas, obras, veículos e depósitos
- Acidente sem EPI, com EPI inadequado ou sem treinamento exigido pelas Normas Regulamentadoras
- Empresa que não emite a CAT e afasta o empregado pelo INSS como doença comum, para escapar da estabilidade
Doença ocupacional
- LER/DORT — tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo — por esforço repetitivo em caixas, linhas de produção, digitação e limpeza
- Lesões na coluna por carregamento de peso e postura inadequada
- Transtornos psíquicos (depressão, ansiedade, burnout) provocados por assédio, metas abusivas e sobrecarga; perda auditiva por ruído
Trajeto, dispensa e limbo
- Acidente no caminho de casa para o trabalho ou de volta, inclusive em transporte fornecido pela empresa
- Dispensa durante o tratamento ou logo após o retorno, dentro dos 12 meses de estabilidade
- Limbo previdenciário: alta do INSS, empresa que não aceita o retorno e ninguém paga o salário
Como funciona o atendimento
Do primeiro contato à execução
- Análise inicialContato pelo WhatsApp para coleta das informações essenciais sobre o caso, sem custo nesta etapa.
- Reunião de avaliaçãoAnálise técnica dos documentos médicos, da CAT, da carta do INSS e do histórico funcional, para avaliar o nexo com o trabalho, a existência de culpa da empresa e a extensão dos danos. Se o caso não for forte, você saberá com transparência.
- Estratégia processualDefinição dos pedidos — reintegração ou indenização da estabilidade, reconhecimento do caráter acidentário do afastamento, indenizações e pensão — com perícia médica judicial e, quando houver urgência, pedido de tutela para a reintegração.
- Acompanhamento integralCondução do processo em todas as fases — audiências, sentença, recursos e execução, até o efetivo recebimento.
Modalidades de atendimento
Presencial em Belo Horizonte (escritório no Barro Preto, próximo ao Fórum Trabalhista), mediante agendamento. Online por videoconferência, para clientes em qualquer cidade do Brasil.
Honorários
A contratação é formalizada por contrato escrito, com cláusulas claras e em conformidade com a Tabela de Honorários da OAB/MG e o Código de Ética da OAB. Em regra, o escritório trabalha com honorários somente em caso de êxito — a modalidade é confirmada na consulta inicial, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre acidente de trabalho
A empresa me demitiu logo depois que voltei do INSS. Tenho direito?
Sim. Quem se afastou por mais de 15 dias e recebeu auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91). A dispensa nesse período é nula: cabe reintegração ou, se o período já passou ou a volta é inviável, indenização de todos os salários e verbas do período.
Não tive CAT e recebi auxílio-doença comum (B31). Perdi a estabilidade?
Não necessariamente. Pela Súmula 378 do TST, se a perícia judicial constatar que a doença tem relação com o trabalho, a estabilidade é reconhecida mesmo sem CAT e mesmo que o INSS tenha pago o benefício como doença comum.
Acidente no trajeto dá direito a indenização?
O acidente de trajeto garante estabilidade e depósitos do FGTS. Já a indenização por danos morais e materiais depende de culpa da empresa — o que ocorre, por exemplo, quando o acidente acontece em transporte fornecido por ela. Fora dessas hipóteses, em regra, não há indenização.
Preciso provar que a empresa teve culpa?
Em regra, sim: a indenização exige culpa (art. 7º, XXVIII, da CF). A falta de EPI, de treinamento ou o descumprimento de normas de segurança costumam comprová-la. Em atividades de risco acentuado — vigilância, transporte, eletricidade, construção — o STF admite a responsabilidade objetiva, sem prova de culpa.
Quanto vale a indenização?
Depende da gravidade da lesão, das sequelas, do grau de culpa e da condição econômica da empresa. Havendo redução da capacidade de trabalho, soma-se pensão mensal proporcional à perda. Só é possível estimar depois da análise dos documentos médicos — o escritório não promete valores.
O escritório atende na minha cidade?
O escritório fica em Belo Horizonte e atende presencialmente toda a Região Metropolitana. Para outras cidades e estados, o atendimento é 100% online, do primeiro contato à audiência.
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