O Que é Assédio Organizacional e Como Ele Difere do Assédio Moral
Entenda o que caracteriza o assédio organizacional, como ele se diferencia do assédio moral e quais sinais, provas e medidas ajudam a proteger seus direitos trabalhistas.
Foi demitido sem justa causa e suspeita que o acerto está errada? Recebe salário “por fora”? Está sofrendo assédio moral no trabalho e não sabe se vale a pena denunciar? Para todas essas situações, contar com um advogado trabalhista faz diferença direta no valor que você vai receber e no tempo que vai levar para conseguir isso.
O escritório Gilberto Vilaça Advocacia Trabalhista atua exclusivamente na defesa do trabalhador — empregados CLT, ex-empregados, terceirizados e profissionais sem registro na carteira de Trabalho.
Fale com a nossa equipe!
O escritório é conduzido por Gilberto Vilaça, advogado inscrito na OAB/MG sob o número 112.975, com atuação concentrada em Direito do Trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A prática se desenvolveu a partir de centenas de casos reais nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte/MG e também em Tribunais de outros Estados do Brasil. Possui experiência consolidada em três frentes: fase de conhecimento (ações, audiências iniciais, audiências de instrução, impugnação), fase recursal (recursos ordinários e recursos de revista) e fase de execução (cumprimento da sentença, embargos, penhoras).
Atuamos há mais de 17 anos no contencioso trabalhista, com mais de 2.000 processos conduzidos até aqui. Estamos prontos para cuidar do seu caso.
O compromisso assumido com cada cliente é simples: explicar com clareza o que pode ser pedido, qual o cenário realista de êxito, qual o prazo médio e qual o custo envolvido — antes mesmo de qualquer contratação.
O escritório fica em Belo Horizonte/MG, com infraestrutura para reuniões presenciais.
Para clientes que estão em outras cidades de Minas Gerais ou em outros Estados — situação muito comum atualmente — o atendimento é integralmente remoto, com videochamada, assinatura digital de procuração e troca segura de documentos.
Tecnicamente, o processo trabalhista é eletrônico (PJe), o que tanto o cliente quanto o advogado não precisa estar fisicamente na cidade em que o processo vai tramitar.
As audiências, na maior parte dos casos, são realizadas por videoconferência, o que facilita bastante o acompanhamento das ações.
Você pode contar com assistência jurídica a qualquer momento, com rapidez e eficiência, sem precisar de casa.
Para oferecer a melhor solução, é essencial entender o problema.
Ao ouvir suas necessidades, podemos buscar uma estratégia eficaz para resolver o caso.
Nosso método é resultado de anos de experiência, pesquisa e prática na área jurídica trabalhista.
Ele foi desenvolvido para oferecer soluções eficientes e personalizadas.
Atualizamos nossos canais regularmente, com conteúdo relevante, para manter você sempre informado.
Acompanhe nossas publicações e fique por dentro dos seus direitos.
As demandas abaixo concentram a maior parte dos casos atendidos pelo escritório. Para cada uma delas, há uma estratégia processual já testada, refinada e validada.
Conferência de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa de 40% do FGTS e saldo de salário. Quando a empresa erra ou omite parcelas, a diferença pode chegar a valores consideráveis.
Cabível quando o empregador descumpre obrigações contratuais — atrasa salários, não recolhe FGTS, exige tarefa fora do contrato, expõe a risco ou pratica assédio. Reconhecida a rescisão indireta (art. 483 da CLT), o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, sem precisar pedir demissão e abrir mão dos direitos.
Trabalho além da 8ª hora diária ou 44ª semanal, ausência de intervalo intrajornada (horário de almoço), banco de horas irregular, irregularidade nas jornadas em regime 12×36. As diferenças retroagem até 5 anos contados do ajuizamento da ação.
Humilhações, perseguição da chefia, metas abusivas, exposição vexatória, discriminação. Para a indenização ser concedida, é necessário apresentar provas — testemunhas, documentos, áudios/vídeos — e o valor é fixado conforme a gravidade do ato, o porte da empresa e o impacto no trabalhador.
LER/DORT, lesões na coluna, perda auditiva, transtornos psíquicos relacionados ao trabalho, acidentes em geral. Pedidos típicos: estabilidade acidentária (12 meses pós-retorno do INSS), pensão mensal vitalícia em caso de incapacidade, indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Adicionais de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo (insalubridade) ou 30% do salário-base (periculosidade). Exigem prova pericial, e a estratégia técnica do advogado durante a perícia é determinante para o resultado.
Profissionais que trabalham com subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade têm direito ao reconhecimento do vínculo CLT, com todas as verbas retroativas — FGTS, férias, 13º salário.
Quando a empresa aplica justa causa fora das hipóteses do art. 482 da CLT ou sem observar os princípios da imediatidade, gradação e proporcionalidade, é possível reverter a dispensa em juízo e obter o pagamento integral das verbas rescisórias.
Conferência de recolhimento, ações para depósito retroativo, retificação de CNIS para fins de aposentadoria e pedido de multa do art. 477 da CLT por atraso na quitação.
Estabilidade gestante, acidentária, pré-aposentadoria (quando prevista em norma coletiva), dirigente sindical, membro da CIPA. Demissões nessas hipóteses geralmente geram reintegração ou indenização integral do período da estabilidade.
Publicado em Google Sueli L20/04/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Doutor Gilberto um excelente advogado super indico!!Publicado em Google Aluiz p31/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fiquei muito satisfeito com o atendimento do Dr. Gilberto. Ele demonstrou grande conhecimento jurídico e analisou meu caso com atenção. Sua postura ética, competência e clareza no aconselhamento me transmitiram segurança e confiança. Recomendo seu trabalho a quem busca orientação responsável é profissional.Publicado em Google Luciana P18/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Acabamos de finalizar meu processo trabalhista e não poderia deixar de vir aqui expressar minha gratidão ao Dr Gilberto e sua equipe, pela atenção e excelência. Fiquei muito satisfeita com o resultado.Publicado em Google Lionei S03/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogado, atencioso com seus clientesPublicado em Google Saulo S17/01/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bem atendidoAvaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 206 avaliaçõesCertificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Entenda o que caracteriza o assédio organizacional, como ele se diferencia do assédio moral e quais sinais, provas e medidas ajudam a proteger seus direitos trabalhistas.
Trabalha exposto a agentes nocivos e não recebe o adicional de insalubridade? Veja quando você tem direito, como comprovar e como um advogado em Belo Horizonte pode cobrar valores atrasados.
Foi demitido sem justa causa em Belo Horizonte e tem dúvidas sobre verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego? Saiba o que fazer e quando buscar um advogado trabalhista.
Na maior parte dos casos atendidos pelo escritório, o cliente não paga nada para iniciar o processo. Os honorários são contratados no modelo de êxito (percentual sobre o valor efetivamente recebido ao final), o que evita gasto inicial em momento de demissão. Honorários fixos são reservados para consultas específicas e pareceres.
O direito de ação prescreve em 2 anos contados do desligamento. Dentro do contrato, podem ser cobradas as parcelas dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Quem deixa passar o prazo de 2 anos pós-demissão perde o direito de pedir judicialmente, mesmo que tenha razão.
Pode, mas é uma decisão que precisa ser ponderada caso a caso. Para parcelas vencidas durante o contrato — horas extras não pagas, adicional de insalubridade, diferenças de comissões — a ação é cabível mesmo com o vínculo ativo. Em situações de assédio moral grave, descumprimento contínuo de obrigações ou risco à saúde, o caminho costuma ser a rescisão indireta.
É a chamada “justa causa do empregador”: o trabalhador deixa o emprego, mas, ao invés de pedir demissão e perder direitos, ajuíza ação alegando falta grave da empresa. Reconhecida a rescisão indireta pelo juiz, o cliente recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa — saldo, aviso, 13º, férias, FGTS com multa de 40% — e pode sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.
Varia conforme a complexidade. Casos simples, com prova documental forte e sem perícia, costumam ter sentença em primeira instância entre 2 e 3 meses. Casos com perícia (insalubridade, periculosidade, doença ocupacional) ou com recurso ao TRT podem chegar a 8 meses até o trânsito em julgado. A execução, posterior à sentença, depende da existência de bens e patrimônio da empresa.
CTPS (carteira de trabalho), contrato de trabalho, contracheques dos últimos meses, TRCT (termo de rescisão – acerto), extrato do FGTS, exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional), conversas relevantes (e-mails, WhatsApp), nomes e contatos de possíveis testemunhas. Se algum desses documentos faltar, o advogado orienta como obter.
Automated page speed optimizations for fast site performance