Indústria de alimentos e bebidas
Torrefação de café, envase e linhas de produção contínuas
- Adicional de insalubridade por ruído contínuo das linhas de envase e embalagem (NR-15, anexo 1)
- Exposição ao calor nos setores de torrefação (NR-15, anexo 3), com apuração pelo IBUTG
- Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas em desacordo com as normas coletivas
- Supressão do intervalo intrajornada (art. 71, §4º, da CLT)
- LER/DORT e lombalgias por movimentos repetitivos e manuseio de cargas (NR-17)
- Estabilidade acidentária após afastamento por acidente ou doença equiparada (art. 118 da Lei 8.213/91)