Rescisão Indireta: Conheça os Direitos do Trabalhador em Casos de Falta Grave do Empregador

Rescisão indireta

No cenário trabalhista, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos, seja por iniciativa do empregador (patrão) ou do empregado.

Além das rescisões comuns, existe um conceito menos conhecido, mas de grande relevância: a rescisão indireta.

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como “demissão indireta”, “quebra de contrato” ou “justa causa do patrão”, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a sérias violações por parte da empresa. Em outras palavras, é quando o empregado se vê forçado a sair do emprego devido a condições insuportáveis ou ilegais impostas pelo empregador.

Motivos para Rescisão Indireta.

As razões para a rescisão indireta podem variar, mas, geralmente, envolvem situações em que o empregador não cumpre com suas obrigações legais ou contratuais, criando um ambiente de trabalho prejudicial ao empregado.

Alguns exemplos comuns incluem:

Atraso no pagamento de salários: quando o empregador não paga os salários no prazo combinado, o funcionário pode requere a “demissão indireta”.

Patrão não deposita FGTS: quando a empresa não deposita o FGTS do empregado, a justiça entende que o funcionário pode pedir a “quebra do contrato” (rescisão indireta).

Falta de Pagamento de Adicionais: Se o funcionário trabalha em ambiente insalubre (frio, calor, sujeira, produtos químicos, agente biológicos etc) e a empresa não paga o adicional de insalubridade, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta.

Falta de Pagamento de Benefícios: Se o empregador não fornecer benefícios obrigatórios, como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde, isso pode ser motivo para rescisão indireta.

Ambiente Hostil: Caso o empregador mantenha um ambiente de trabalho hostil, com assédio moral, assédio sexual, discriminação ou qualquer outra forma de abuso, o empregado pode recorrer à rescisão indireta.

Mudanças Contratuais Unilaterais: Alterações substanciais no contrato de trabalho feitas pelo empregador sem o consentimento do empregado podem ser consideradas faltas graves.

Procedimentos.

Para dar início a um processo judicial de rescisão indireta, o trabalhador vai precisar da ajuda de um advogado. Além disso, precisará apresentar no processo todas as provas sobre os motivos que levaram à rescisão do contrato.

Posso parar de trabalhar ou devo continuar trabalhando?

Essa é uma dúvida muito comum. Nesse ponto, a lei trabalhista deixou a critério do empregado a tomada de decisão. Assim, ao entrar com o processo judicial de rescisão indireta, cabe ao trabalhador escolher se vai parar de trabalhar desde o início do processo ou se continuará trabalhando até que o juiz decida a causa.

Implicações Legais.

A rescisão indireta é respaldada pela legislação trabalhista brasileira e, quando devidamente fundamentada, pode ser considerada justa causa do empregador. Isso significa que o empregado pode receber os mesmos direitos de um empregado demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Conclusão.

A rescisão indireta é um importante recurso legal para proteger os direitos dos empregados quando enfrentam situações prejudiciais no ambiente de trabalho. Diante de condições como atraso de salários, falta de pagamento de benefícios, ambiente hostil ou mudanças unilaterais no contrato, o empregado tem o direito de buscar a rescisão indireta como forma de preservar sua dignidade e seus direitos trabalhistas. É crucial estar ciente dos procedimentos legais e buscar orientação adequada para garantir que a rescisão indireta seja efetuada corretamente e os direitos do empregado sejam respeitados.

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Dr. Gilberto Vilaça, advogado trabalhista
Inscrito na OAB/MG nº 112.975
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