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Pedi demissão: o que eu recebo e o que eu perco

Revisado por Gilberto Vilaça (OAB/MG 112.975) em 6 de agosto de 2026.

Você já decidiu sair, ou está a um passo disso, e a dúvida que trava é sempre a mesma: quanto essa decisão custa?

Pedir demissão não é errado nem imprudente. Acontece todo dia, por motivos bons — uma proposta melhor, um ambiente que adoeceu, uma mudança de vida. Mas é a única forma de encerrar um contrato em que o trabalhador abre mão de dinheiro que já é dele. E quase todo mundo descobre isso depois de assinar, não antes.

Este artigo é para você fazer a conta antes.

O que você recebe ao pedir demissão

Quatro verbas continuam sendo suas, não importa quem encerrou o contrato. Elas correspondem ao que você já trabalhou, e ninguém tira isso de você:

Saldo de salário. Os dias que você trabalhou no mês da saída. Trabalhou 20 dias? São 20/30 do seu salário.

13º proporcional. Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Meses em que você trabalhou 15 dias ou mais contam inteiros.

Férias vencidas mais um terço. Se você completou um ano de casa e não tirou aquelas férias, elas são pagas em dinheiro. E se já passou mais de um ano desde que elas venceram, o pagamento é em dobro.

Férias proporcionais mais um terço. Aqui mora a confusão mais comum que eu escuto. Muita gente acha que quem pede demissão perde as férias proporcionais. Não perde. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou isso na Súmula 261: quem sai por vontade própria, mesmo sem ter completado um ano de casa, recebe as férias proporcionais com o terço constitucional.

Exemplo: salário de R$ 3.000, saída em 20 de setembro

Saldo de salário (20/30)
R$ 2.000,00
13º proporcional (9/12)
R$ 2.250,00
Férias proporcionais (9/12)
R$ 2.250,00
Um terço sobre as férias
R$ 750,00
Total bruto
R$ 7.250,00

Valores brutos, antes de INSS e Imposto de Renda. Setembro entra inteiro no cálculo do 13º e das férias porque teve 20 dias trabalhados, ou seja, mais de 15.

O que você deixa na mesa

Agora a outra metade da conta. Ao pedir demissão você abre mão de quatro coisas, e três delas valem bastante dinheiro:

A multa de 40% do FGTS. É o valor que a empresa paga sobre tudo o que depositou na sua conta ao longo do contrato. Quem tem oito anos de casa costuma ter aí a maior parcela da rescisão. Pedindo demissão, ela simplesmente não existe.

O saque do FGTS. O dinheiro continua seu e continua rendendo na conta vinculada. Só não fica disponível agora.

O seguro-desemprego. O benefício existe para quem perdeu o emprego, não para quem escolheu sair.

O aviso prévio. Ele deixa de ser um valor que você recebe e vira uma obrigação sua. É o assunto do próximo tópico, e é onde mais gente se surpreende.

O que muda conforme quem encerra o contrato
Verba Você pede demissão Empresa dispensa sem justa causa Acordo (art. 484-A)
Saldo de salárioRecebeRecebeRecebe
13º proporcionalRecebeRecebeRecebe
Férias vencidas e proporcionais + 1/3RecebeRecebeRecebe
Aviso prévioVocê é quem deveRecebeMetade, se indenizado
Multa do FGTSNão recebe40%20%
Saque do FGTSNão liberaIntegralAté 80% do saldo
Seguro-desempregoNão tem direitoTem direitoNão tem direito

Se a sua situação for a do meio da tabela, quem encerrou o contrato foi a empresa, e aí a conta é outra. Eu detalhei cada verba dessa coluna no guia Fui demitido, quais são os meus direitos.

O aviso prévio: agora quem deve é você

Quando a empresa dispensa, ela avisa com antecedência ou paga por não avisar. Quando você pede demissão, a lógica se inverte: a antecedência passa a ser devida por você.

Na prática, você tem duas saídas. Trabalhar os 30 dias do aviso, ou não trabalhar e ter esse valor descontado da rescisão. É o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT, que autoriza a empresa a descontar o salário correspondente ao período não cumprido.

Dois pontos que quase ninguém sabe e que fazem diferença.

O primeiro: o seu aviso é de 30 dias, e ponto. Existe uma regra que aumenta o aviso prévio em três dias por ano de casa, chegando a até 90 dias. Esse acréscimo foi criado em favor do trabalhador e não se volta contra ele: é o entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho. Quem tem 15 anos de empresa e pede demissão deve 30 dias, não 75. Se a sua rescisão vier com desconto maior que isso, vale contestar.

O segundo: a empresa pode dispensar você de cumprir. Muitas dispensam, principalmente quando você já tem outro emprego começando. Só que essa dispensa precisa estar por escrito. Um combinado verbal com o gerente não impede o desconto na hora de fechar a rescisão. Peça um e-mail, uma mensagem, qualquer registro.

Se ainda restar dúvida sobre prazos e contagem, eu explico o instituto inteiro em o que é aviso prévio e quando ele é obrigatório.

A empresa tem 10 dias para pagar você

Encerrado o contrato, seja por pedido de demissão, dispensa ou acordo, a empresa tem 10 dias corridos para pagar as verbas e entregar os documentos. O prazo está no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, e vale para todo mundo desde a reforma de 2017.

Atrasou, tem multa. Se o pagamento passa dos 10 dias, a empresa deve a você uma multa equivalente a um salário seu, além do valor atrasado. É o parágrafo 8º do mesmo artigo.

A multa é automática. Você não precisa provar que sofreu prejuízo. A única exceção é quando o próprio trabalhador deu causa à demora, por exemplo sumindo e não comparecendo para receber.

Esse é um dos motivos pelos quais eu insisto para as pessoas conferirem o cálculo com calma. A relação completa do que deve entrar está em o que são verbas rescisórias.

Existe caminho melhor? O acordo do artigo 484-A

Se a empresa também quer o seu desligamento, existe uma terceira porta, criada pela reforma trabalhista: o acordo do artigo 484-A da CLT.

Nele, você recebe todas as verbas normais, mais metade do aviso prévio quando ele for indenizado, mais uma multa de 20% sobre o FGTS, e consegue sacar até 80% do saldo da conta. O que não vem é o seguro-desemprego.

Comparado ao pedido de demissão puro, o acordo é quase sempre melhor para quem quer sair: você leva a metade do aviso e 20% de multa que não existiriam, e ainda destrava a maior parte do FGTS. Comparado à dispensa sem justa causa, é pior — mas essa comparação só faz sentido se a empresa estivesse disposta a dispensar você, o que raramente é o caso.

Duas cautelas. O acordo precisa ser realmente bilateral: a empresa não pode impor. E ele não pode ser usado como fachada para uma dispensa disfarçada, com combinado de devolução de valores por fora. Isso é fraude, e quem costuma pagar a conta depois é o trabalhador.

Quando o pedido de demissão não é uma escolha sua

Tem uma situação que eu vejo com frequência preocupante no escritório. A pessoa chega dizendo que pediu demissão, e quando a conversa avança fica claro que ela foi empurrada: salário atrasado há meses, assédio do chefe, transferência forçada, corte de função, FGTS que a empresa não deposita.

Isso não é pedido de demissão. Isso tem nome jurídico próprio — rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT — e o efeito é o oposto: a empresa é considerada a culpada pelo fim do contrato, e você recebe tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa, multa de 40% e seguro-desemprego incluídos.

O detalhe que muda tudo é o momento. Depois que você assina o pedido de demissão, reverter é possível, mas passa a depender de prova de que houve coação ou vício. Antes de assinar, o caminho é bem mais direto. Se a sua situação se parece com essa, leia a empresa me forçou a pedir demissão, posso caracterizar rescisão indireta antes de tomar qualquer decisão.

Antes de assinar, confira estes cinco pontos

Essa é a lista que eu passo para quem me procura ainda decidindo:

  • Confira o extrato do FGTS mês a mês. Se faltam depósitos, pedir demissão joga fora a multa de 40% sobre essas diferenças e fecha a porta da rescisão indireta.
  • Verifique se você tem estabilidade em curso. Gestante, retorno de acidente de trabalho, membro da CIPA. Quem está protegido por estabilidade e mesmo assim quer sair deve procurar orientação antes, porque a renúncia costuma exigir formalidade extra para ser válida.
  • Some as férias vencidas. Se elas já passaram do prazo de gozo, o pagamento é em dobro, e isso pode mudar bastante o valor final.
  • Junte as suas provas antes de sair. Contracheques, controle de ponto, escalas, conversas, e-mails. Depois do desligamento, o acesso a tudo isso desaparece.
  • Converse com a empresa sobre o acordo do 484-A. Se os dois lados querem o mesmo desfecho, não faz sentido escolher a porta mais cara para você.

Pedir demissão é um direito seu e não precisa de justificativa para ninguém. O que eu peço é que a decisão seja tomada com a conta na mão, e não depois de assinar.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada rescisão tem detalhes que mudam o resultado. Me mande uma mensagem e eu faço uma análise inicial do que você tem a receber.

Falar no WhatsApp Gilberto Vilaça — OAB/MG 112.975 · Belo Horizonte e região metropolitana

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Recebe, com o terço constitucional, mesmo sem ter completado um ano de empresa. É o que diz a Súmula 261 do TST. Essa é provavelmente a dúvida que mais gera erro de cálculo em rescisão por pedido de demissão.

Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Você cumpre ou tem o valor correspondente descontado da rescisão. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto, mas peça essa dispensa por escrito para não ter surpresa no acerto.

Consigo sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Não. O dinheiro continua na sua conta vinculada e continua rendendo, mas o pedido de demissão não é hipótese de saque. Você também perde a multa de 40% que a empresa pagaria numa dispensa.

Quanto tempo a empresa tem para pagar as minhas verbas?

Dez dias corridos contados do fim do contrato. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário seu, prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

O acordo do artigo 484-A dá direito ao seguro-desemprego?

Não dá. O acordo libera até 80% do FGTS e garante metade do aviso prévio indenizado mais 20% de multa, mas o seguro-desemprego fica de fora.

Pedi demissão pressionado pela empresa. Dá para reverter?

Dá, em muitos casos, discutindo a rescisão indireta ou o vício no pedido. Mas quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir prova. Procure orientação o quanto antes.