No ambiente de trabalho, o fim do contrato pode acontecer por motivos diferentes, tanto por decisão do empregador quanto do empregado.
Além das demissões mais comuns, existe um tipo de rescisão menos conhecido, mas muito importante: a rescisão indireta.
O que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, também chamada de “demissão indireta” ou “justa causa do patrão”, acontece quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pela empresa. Em outras palavras, é quando o empregado se vê obrigado a sair do emprego devido a condições de trabalho inaceitáveis
Motivos que justificam a Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre sua obrigação, criando um ambiente prejudicial para o trabalhador.
Alguns exemplos comuns são:
Atraso no pagamento de salários: quando o empregador não paga os salários no prazo combinado, o funcionário pode requerer a “demissão indireta”.
Patrão não deposita FGTS: quando a empresa não deposita o FGTS do empregado, a Justiça entende que o funcionário pode pedir a “quebra do contrato”.
Falta de Pagamento de Adicionais: Se o funcionário trabalha em ambiente insalubre (frio, calor, sujeira, produtos químicos, agente biológicos etc) e a empresa não paga o adicional de insalubridade, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta.
Falta de Pagamento de Benefícios: Se o empregador não fornecer benefícios obrigatórios, como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde, isso pode ser motivo para rescisão indireta.
Ambiente Hostil: Caso o empregador mantenha um ambiente de trabalho hostil, com assédio moral, assédio sexual, discriminação ou qualquer outra forma de abuso, o empregado pode recorrer à rescisão indireta.
Mudanças Contratuais Unilaterais: Alterações substanciais no contrato de trabalho feitas pelo empregador sem o consentimento do empregado podem ser consideradas faltas graves.
Como proceder?
Para dar início a um processo judicial de rescisão indireta, o trabalhador vai precisar da ajuda de um advogado. Além disso, precisará apresentar no processo todas as provas sobre os motivos que levaram à rescisão do contrato.
Posso parar de trabalhar ou devo continuar trabalhando?
Essa é uma dúvida muito comum. Nesse ponto, a lei trabalhista deixou a critério do empregado a tomada de decisão. Assim, ao entrar com o processo judicial de rescisão indireta, cabe ao trabalhador escolher se vai parar de trabalhar desde o início do processo ou se continuará trabalhando até que o juiz decida a causa.
Direitos Garantidos do Trabalhador
A rescisão indireta é respaldada pela legislação trabalhista brasileira e, quando devidamente fundamentada, pode ser considerada justa causa do empregador. Isso significa que o empregado pode receber os mesmos direitos de um empregado demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Conclusão.
A rescisão indireta é um mecanismo importante para proteger os trabalhadores de situações problemáticas ou abusivas no trabalho. Se você está enfrentando problemas como atraso de salário, não pagamento de benefícios ou ambiente hostil, pode recorrer à rescisão indireta para garantir seus direitos. Busque orientação para entender os procedimentos legais e garantir que sua rescisão seja feita corretamente.
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Dr. Gilberto Vilaça, advogado trabalhista
Inscrito na OAB/MG nº 112.975
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