Fui Demitido! Quais são os meus direitos?

O acerto rescisório é um momento crítico para o trabalhador, podendo ser uma fonte de grande preocupação. É importante que os trabalhadores recebam o pagamento correto e integral de todos os seus direitos e verbas trabalhistas. Na maioria das vezes, isso não acontece.

Neste artigo, vamos analisar em detalhes os principais direitos trabalhistas assegurados pela legislação no momento da demissão do trabalhador. Falaremos sobre verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário e muito mais. Se você tem interesse nesse assunto, está no lugar certo.

Você também ficará por dentro das penalidades que o empregador pode enfrentar em caso de descumprimento das obrigações legais no acerto rescisório.

E se ocorrerem irregularidades no meu acerto? Não se preocupe: vamos apresentar as medidas de proteção e os recursos disponíveis para garantir a efetividade de seus direitos.

 

PRINCIPAIS DIREITOS NO ACERTO RESCISÓRIO

Perder o emprego não é fácil. Logo, é tão importante saber que há direitos garantidos por lei. O empregador não pode, de forma alguma, dispensar o trabalhador sem pagar as verbas de direito. 

Aqui estão os principais direitos na demissão:
 

  • Aviso prévio indenizado: o trabalhador demitido imediatamente, sem cumprir aviso prévio, deve receber o valor equivalente a 30 dias de trabalho, caso tenha até um ano de registro. Se o contrato de trabalho tiver mais de de um ano, o empregador deve pagar mais 3 dias para cada ano trabalhado, até um limite de 90 dias. Pode ser que você tenha direito a mais de 30 dias de aviso prévio. Fique de olho.
 
  • FGTS + Multa de 40%após a demissão, o trabalhador pode sacar o saldo de FGTS. O empregador paga uma multa correspondente a 40% de todo o valor que foi depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho.
 

    OUTROS DIREITOS NO ACERTO

        • Férias Vencidas e Proporcionais: se você já trabalhou por mais de um ano, tem direito a férias integrais (ou férias vencidas). Se já tiver tirado férias, terá direito ao valor das chamadas férias proporcionais. A empresa deve acrescentar 1/3 no pagamento das férias.

         
        • Décimo terceiro salário proporcionalo empregado tem direito a um valor proporcional ao tempo trabalhado. Desse modo, um trabalhador dispensado no mês de março vai receber 3/12 do valor correspondente ao 13º salário. Se tiver dúvidas sobre como calcular esse direito, chame a nossa equipe no Whatsapp.

         

        • Saldo de salário: o empregador deve pagar pelos dias trabalhados no mês da demissão.

       

      Se você não recebeu algum desses valores, não se preocupe. Nosso escritório está pronto para te ajudar! São 15 anos de experiência e mais de 2.000 clientes satisfeitos. Confie na nossa equipe. Conte com a gente!

       

      QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO?

      Direitos no Acerto Rescisório

      Após a demissão sem justa causa, o empregador tem até 10 DIAS para pagar as verbas rescisórias listadas no tópico anterior. Se o pagamento não for realizado dentro deste prazo, o empregador terá que pagar uma MULTA ao empregado, no valor equivalente ao salário do trabalhador. Fique atento aos seus direitos trabalhistas e, em caso de descumprimento, conte com a nossa equipe para garantir que você receba o que é seu por direito. Estamos prontos para lutar!

       

      OUTRAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

      De acordo com a Lei, também é dever do empregador fornecer ao trabalhador as guias para que ele possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

      Também é dever do empregador anotar a data do término do contrato na carteira de de trabalho do empregado.

       

      CONSIDERAÇÕES FINAIS

      A demissão representa um momento difícil na vida da maioria dos trabalhadores. Em razão disso, é necessário avaliar se todas as verbas foram efetivamente quitados pelo patrão, devendo ser observado tanto o valor quanto o modo corretos para pagamento. Caso exista alguma irregularidade, o empregador deve responder pelos prejuízos causados ao empregado.

      Se você foi dispensado pela empresa e está com dúvidas sobre o acerto ou mesmo enfrentando problemas para receber , é fundamental buscar a orientação de um advogado trabalhista para garantir seus direitos e receber o que lhe é devido.

      Entre em contato com a gente e saiba como podemos ajudar você.

       

       

       

      Dr. Gilberto Vilaça, advogado trabalhista. 
      Inscrito na OAB/MG nº 112.975.
      Mais de 15 anos de experiência.
      Avaliação 5 Estrelas no Google.
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